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ÁREA DE DIREITO  PREVIDENCIÁRIO

Bem-vindo ao nosso escritório de advocacia previdenciário, nossos advogados estão altamente capacitados para atendê-lo nas ações previdenciárias para assegurar o recebimento de benefícios ou solicitar a revisão de aposentadorias e pensões. 

Sabemos que frequentemente surgem dúvidas sobre as espécies de benefícios previdenciários, assim segue abaixo alguns esclarecimentos:  

O que é aposentadoria por Idade? A aposentadoria por idade é o beneficio concedido aos trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos de idade e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos, desde que comprovem terem trabalhado em propriedade rural nos últimos cinco anos anteriores ao requerimento do beneficio. Para ter direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 pagamentos (quinze anos de contribuição) ao INSS.  

O que é Aposentadoria por Invalidez? A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou através de perícia médica em ação judicial previdenciária. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.  

O que é aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.  

O que é aposentadoria especial? A aposentadoria especial é concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). 

O que é Auxilio Doença?
O auxílio doença é o beneficio concedido ao segurado impedido de trabalho por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), o INSS paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício). 

O que é auxilio Acidente? O auxílio doença é o beneficio pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. 

O que é pensão por Morte? A pensão por morte é o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para obter a pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido durante a qualidade de segurado ou durante o recebimento de algum benefício. Pode ser concedido também para companheira(o) desde que reste comprovado por documentos o vinculo existente entre o casal.  

O que é salário Maternidade? É aquele concedido as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício também é concedido para as mães adotivas. 

O que é revisão dos benefícios previdenciários? Revisão de benefícios previdenciários é feita individualmente com a análise das condições individuais de cada segurado. Comumente ocorrem pela incidência de equívoco  na contagem das contribuições pagas pelo contribuintes, outras vezes no índice utilizado para correção dos valores ou ainda nas fórmulas matemáticas utilizadas pelo governo. Para ter a certeza de que o segurado tem direito a revisão é necessário analisar os recolhimentos efetuados através dos carnês, das contribuições efetuadas pelos empregadores que poderão ser solicitadas diretamente no INSS através do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acompanhados das cópias das carteiras de trabalho, da memória de cálculo e do documento de concessão do benefício. Também é necessário a copia do processo administrativo do beneficio concedido para melhor analise por parte dos nossos advogados acerca do seu direito de revisão. Esta copia pode ser requerida diretamente no INSS que concedeu o benefício de aposentadoria. Se o requerimento de revisão for decorrente de auxílio acidente ou auxílio doença será necessário analisarmos os laudos médicos que identifiquem a doença e a incapacidade gerada.

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